Tema Repetitivo 1060
STJ • Terceira Seção
Repetitivo
Julgamento: 09/03/2022
Publicação: 01/04/2022
Redação Oficial
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Controvérsia
Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.