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STJ - Terceira Seção

Tema Repetitivo 1.060

Repetitivo

Julgamento: 09/03/2022

Publicação: 01/04/2022

STJ - Terceira Seção

Tema Repetitivo 1.060

Redação Oficial

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

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