Tema Repetitivo 1060

STJ Terceira Seção

Repetitivo

Julgamento: 09/03/2022

Publicação: 01/04/2022

Redação Oficial

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

Controvérsia

Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.