STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1.060
Repetitivo
Julgamento: 09/03/2022
Publicação: 01/04/2022
STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1.060
Redação Oficial
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
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