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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.056

Repetitivo

Relator: Sérgio Kukina

Julgamento: 21/10/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.056

Redação Oficial

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

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