STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.056
Repetitivo
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 21/10/2021
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.056
Redação Oficial
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Encontrou um erro?