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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.054

Repetitivo

Relator: Sérgio Kukina

Julgamento: 22/09/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.054

Redação Oficial

A teor do art. 39 da Lei n. 6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

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