STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.054
Repetitivo
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 22/09/2021
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.054
Redação Oficial
A teor do art. 39 da Lei n. 6.830/1980, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.
Encontrou um erro?