Tema Repetitivo 1051
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/12/2020
Publicação: 17/12/2020
Redação Oficial
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Controvérsia
Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.