Tema Repetitivo 1051

STJ

Repetitivo

Julgamento: 09/12/2020

Publicação: 17/12/2020

Redação Oficial

Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Controvérsia

Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.