Tema Repetitivo 1050

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

Julgamento: 28/04/2021

Publicação: 05/05/2021

Redação Oficial

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Controvérsia

Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.