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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.044

Repetitivo

Relator: Assusete Magalhães

Julgamento: 21/10/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.044

Redação Oficial

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

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