STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.044
Repetitivo
Relator: Assusete Magalhães
Julgamento: 21/10/2021
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.044
Redação Oficial
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
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