Tema Repetitivo 1038

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Og Fernandes

Julgamento: 23/09/2020

Publicação: 23/10/2020

Redação Oficial

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

Controvérsia

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.