> < Temas Repetitivos STJ > Tema Repetitivo 1032

STJ

Tema Repetitivo 1032

Repetitivo

Publicação: 16/12/2020

STJ

Tema Repetitivo 1032

Redação Oficial

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão áxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Encontrou um erro?