STJ
Tema Repetitivo 1032
Repetitivo
Publicação: 16/12/2020
STJ
Tema Repetitivo 1032
Redação Oficial
Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão áxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
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