STJ
Tema Repetitivo 1028
Repetitivo
Relator: Assusete Magalhães
Julgamento: 10/02/2021
Publicação: 02/03/2021
STJ
Tema Repetitivo 1028
Redação Oficial
O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.
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