Tema Repetitivo 1028

STJ

Repetitivo

Relator: Assusete Magalhães

Julgamento: 10/02/2021

Publicação: 02/03/2021

Redação Oficial

O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.

Controvérsia

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.