Tema Repetitivo 1028
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Assusete Magalhães
Julgamento: 10/02/2021
Publicação: 29/03/2021
Redação Oficial
"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."
Controvérsia
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.