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STJ

Tema Repetitivo 1028

Repetitivo

Relator: Assusete Magalhães

Julgamento: 10/02/2021

Publicação: 02/03/2021

STJ

Tema Repetitivo 1028

Redação Oficial

O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.

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