Tema Repetitivo 1025

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Moura Ribeiro

Julgamento: 09/06/2021

Publicação: 03/08/2021

Redação Oficial

É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

Controvérsia

Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.