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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1010

Repetitivo

Relator: Benedito Gonçalves

Julgamento: 07/05/2019

Publicação: 28/04/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1010

Redação Oficial

Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

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