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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1010

Repetitivo

Relator: Benedito Gonçalves

Julgamento: 07/05/2019

Publicação: 28/04/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1010

Redação Oficial

Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.

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