Tema Repetitivo 1

STJ

Repetitivo

Julgamento: 02/05/2012

Publicação: 29/05/2012

Redação Oficial

A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

Controvérsia

Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.