Tema Repetitivo 1
STJ
Repetitivo
Julgamento: 02/05/2012
Publicação: 29/05/2012
Redação Oficial
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Controvérsia
Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.