Tema 999

STF

Repercussão Geral

Relator: . Alexandre De Moraes

Julgamento: 20/04/2020

Publicação: 20/04/2020

Redação Oficial

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput, incs. V e X, 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição da República, a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.