Tema 999
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Alexandre De Moraes
Julgamento: 20/04/2020
Publicação: 20/04/2020
Redação Oficial
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. III, 5º, caput, incs. V e X, 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição da República, a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.