Tema 985
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 31/08/2020
Publicação: 17/06/2024
Redação Oficial
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.