Tema 981
STF
Relator: . Alexandre De Moraes
Publicação: 02/02/2018
Redação Oficial
A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, inc. XXI, 87, parágrafo único e inc. II, 109, inc. I, 150, inc. V, e 175 da Constituição da República, a possibilidade de ampliação de contrato de concessão administrativa sem a realização de novo procedimento licitatório.