Tema 98

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 11/06/2008

Publicação: 11/06/2008

Redação Oficial

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional nº 40/2003, e da conseqüente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.