Tema 978
STF
Relator: . Dias Toffoli
Publicação: 24/11/2017
Redação Oficial
Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. LV, e 37, caput e inc. X, da Constituição da República, a fixação de honorários advocatícios do defensor dativo a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.