Tema 975

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 12/11/2024

Redação Oficial

O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inc. XI, da Constituição da República, a aplicação do teto constitucional às verbas recebidas a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e a constitucionalidade do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008.