Tema 973
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luiz Fux
Julgamento: 21/11/2018
Publicação: 21/11/2018
Redação Oficial
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.