Tema 967
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 08/05/2019
Publicação: 08/05/2019
Redação Oficial
1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.