Tema 961
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Edson Fachin
Julgamento: 21/12/2020
Publicação: 21/12/2020
Redação Oficial
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.