Tema 96

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 19/04/2017

Publicação: 19/04/2017

Redação Oficial

Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.