Tema 959

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 19/08/2017

Publicação: 19/08/2017

Redação Oficial

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).