Tema 955

STF

Relator: . Dias Toffoli

Publicação: 07/08/2017

Redação Oficial

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, inc. I, al. a, da Constituição da República, se as parcelas de natureza indenizatória integram a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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