Tema 953
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 17/04/2024
Redação Oficial
É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. VIII, da Constituição da República, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inc. VI do art. 5º da Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta à toda sociedade.