Tema 950

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Luís Roberto Barroso

Julgamento: 27/09/2025

Publicação: 06/10/2025

Redação Oficial

 É incabível a responsabilização civil objetiva do Estado por atos praticados por parlamentares no exercício do mandato e cobertos pela imunidade material.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado.

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