Tema 950
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 27/09/2025
Publicação: 06/10/2025
Redação Oficial
É incabível a responsabilização civil objetiva do Estado por atos praticados por parlamentares no exercício do mandato e cobertos pela imunidade material.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado.