Tema 948
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 02/06/2017
Publicação: 02/06/2017
Redação Oficial
A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 8º, incs. III e IV, e 154, inc. I, da Constituição da República a hipótese de a Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971, configurar bitributação.