Tema 948

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 02/06/2017

Publicação: 02/06/2017

Redação Oficial

A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 8º, incs. III e IV, e 154, inc. I, da Constituição da República a hipótese de a Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971, configurar bitributação.