Tema 945
STF
Relator: . Dias Toffoli
Publicação: 19/05/2017
Redação Oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 150, § 6º, da Constituição da República e no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a extensão automática do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.