Tema 937

STF

Repercussão Geral

Relator: . Ricardo Lewandowski

Julgamento: 03/03/2017

Publicação: 03/03/2017

Redação Oficial

Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.

Controvérsia

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.