Tema 937
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Ricardo Lewandowski
Julgamento: 03/03/2017
Publicação: 03/03/2017
Redação Oficial
Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.
Controvérsia
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.