Tema 935

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 24/02/2017

Publicação: 27/10/2023

Redação Oficial

São constitucionais e não violam os princípios da liberdade de associação sindical (CF/1988, art. 8°, caput), da segurança jurídica e da confiança legítima as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, vedada a cobrança retroativa em relação ao período em que prevaleceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da exigência.


Julgado por meio do ARE 1.018.459 ED-ED/PR  

Controvérsia

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.