Tema 923
STF
Relator: . Dias Toffoli
Publicação: 21/10/2016
Redação Oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural.
Controvérsia
Recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade, ou não, de se reconhecer efeito repristinatório à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991, alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997, tornando, assim, vigente o regime tributário anterior.