Tema 920

STF

Relator: . Luiz Fux

Publicação: 07/10/2016

Redação Oficial

A questão da responsabilidade civil objetiva do empregador nas ações de reparação de danos decorrentes de doenças ocupacionais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, sem a análise de culpa ou dolo do empregador.

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