Tema 904

STF

Relator: . Teori Zavascki

Publicação: 17/06/2016

Redação Oficial

A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal, o direito ao reajuste do valor pago aos policiais militares do Estado do Paraná a título de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.

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