Tema 893

STF

Relator: Presidente

Publicação: 13/05/2016

Redação Oficial

A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202, § 1º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, a validade do critério de cálculo previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 para a aposentadoria proporcional.

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