Tema 892

STF

Relator: . Edson Fachin

Publicação: 06/05/2016

Redação Oficial

A questão da definição do marco prescricional para a cobrança de valores devidos a título de contribuição sindical rural, na Justiça do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, 146, III, b, e 150, II, da Constituição Federal, o prazo prescricional relativo à ação de cobrança da contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!