Tema 877

STF

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 19/04/2017

Publicação: 19/04/2017

Título

Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.

Redação Oficial

Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.