Tema 877
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 19/04/2017
Publicação: 19/04/2017
Redação Oficial
Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.