Tema 877

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 19/04/2017

Publicação: 19/04/2017

Redação Oficial

Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.