Tema 877
STF
Repercussão Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 19/04/2017
Publicação: 19/04/2017
Título
Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.
Redação Oficial
Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.