Tema 875
STF
Relator: . Teori Zavascki
Publicação: 19/02/2016
Redação Oficial
A questão da definição da natureza jurídica do “auxílio-alimentação”, pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LV, 37, X, 61, § 1º, II, a, e 93, IX, da Constituição Federal, a natureza jurídica, se indenizatória ou remuneratória, do auxílio-alimentação concedido a servidor público estadual pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia.