Tema 865
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 19/10/2023
Publicação: 24/10/2023
Redação Oficial
No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.