Tema 859

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 22/09/2020

Publicação: 29/03/2021

Redação Oficial

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.

Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 859): "A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal", nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Nesta assentada, o Ministro Luiz Fux (Presidente) acompanhou a tese proposta pelo Ministro Edson Fachin.