Tema 859
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 22/09/2020
Publicação: 29/03/2021
Redação Oficial
A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.
Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 859): "A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal", nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Nesta assentada, o Ministro Luiz Fux (Presidente) acompanhou a tese proposta pelo Ministro Edson Fachin.