Tema 855
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Edson Fachin
Julgamento: 18/12/2020
Publicação: 18/12/2020
Redação Oficial
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, as balizas no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.