Tema 854

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 15/05/2020

Redação Oficial

Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação.