Tema 854
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 15/05/2020
Redação Oficial
Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação.