Tema 854

STF

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 15/05/2020

Título

Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.

Redação Oficial

Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação.