Tema 851

STF

Relator: . Teori Zavascki

Publicação: 18/09/2015

Redação Oficial

A questão do direito ao aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos que optaram pelo regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010, por meio de subsídio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 7º, XXX, 37, X e XV, e 39, da Constituição Federal, o direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido pela referida lei estadual aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

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