Tema 844
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 28/08/2015
Publicação: 28/08/2015
Redação Oficial
O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.