Tema 844

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 28/08/2015

Publicação: 28/08/2015

Redação Oficial

O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.