Tema 842

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 03/05/2021

Publicação: 11/05/2021

Redação Oficial

O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.