Tema 842
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 03/05/2021
Publicação: 11/05/2021
Redação Oficial
O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.