Tema 831
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luiz Fux
Julgamento: 08/08/2015
Publicação: 08/08/2015
Redação Oficial
O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput, da Constituição Federal, se o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar, ou não, o regime de precatórios.