Tema 822

STF

Repercussão Geral

Relator: . Alexandre De Moraes

Julgamento: 12/09/2018

Publicação: 12/09/2018

Redação Oficial

Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.