Tema 822
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Alexandre De Moraes
Julgamento: 12/09/2018
Publicação: 12/09/2018
Redação Oficial
Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.