Tema 821
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Julgamento: 05/06/2015
Publicação: 05/06/2015
Redação Oficial
A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade de fixação do valor de pensão alimentícia com base no salário mínimo.