Tema 821

STF

Repercussão Geral

Relator: . Dias Toffoli

Julgamento: 05/06/2015

Publicação: 05/06/2015

Redação Oficial

A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade de fixação do valor de pensão alimentícia com base no salário mínimo.