Tema 81

STF

Relator: . Ricardo Lewandowski

Publicação: 07/05/2008

Redação Oficial

A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI a XIII; e 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do estorno procedido nas remunerações dos auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador, tendo em conta as Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005.

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