Tema 782
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 10/03/2016
Publicação: 10/03/2016
Redação Oficial
Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XVIII, 39, § 3º, e 227, § 6º, da Constituição Federal, a validade de dispositivos que preveem prazos distintos de licença-maternidade a servidoras gestantes e adotantes.