Tema 772

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 03/10/2014

Publicação: 03/10/2014

Redação Oficial

É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 165, XX, da Constituição de 1967, e dos arts. 40, III, b, (redação original), 201, § 8º, e 202, III, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de conversão de tempo de serviço prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981, para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.